
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Paulo Dapé ao cargo de deputado estadual pelo União Brasil. A decisão foi proferida pela relatora Carine Cristiane Canguçu, nesta terça-feira (18), acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que já havia se manifestado pelo indeferimento.
Entre os fundamentos apontados estão a ausência de filiação partidária e a suspensão dos direitos políticos, situações que impedem o registro da candidatura enquanto permanecerem sem regularização.
O que também chama atenção no episódio foi a postura adotada por Dapé durante o processo. Mesmo diante dos riscos jurídicos já conhecidos, o ex-secretário continuou fazendo declarações públicas, críticas e ataques, sustentando uma candidatura que agora teve o registro formalmente indeferido pela Justiça Eleitoral.
A decisão, porém, ainda pode ser objeto de recurso nas instâncias eleitorais superiores, conforme os prazos e procedimentos previstos na legislação.