A Prefeitura de Porto Seguro até pode cobrar uma taxa de preservação ambiental em áreas de patrimônio histórico nacional, desde que a cobrança seja estabelecida por lei, respeite a legislação e os recursos sejam revertidos para a conservação do patrimônio cultural e ambiental, conforme determina o poder público.
A legalidade da cobrança depende da destinação específica dos recursos e da ausência de desvio de finalidade, que a tornaria ilegal.
A pergunta que todos querem saber: quem vai fiscalizar o destino desse dinheiro na preservação do Centro Histórico?