Sim, a lei obriga que supermercados, hipermercados, atacadistas, varejistas e outros estabelecimentos comerciais forneçam embalagens gratuitas aos consumidores de Eunápolis.
Pedindo a embalagem, o consumidor estará exercendo um direito seu previsto também na lei municipal nº 820/2012 que institui a obrigatoriedade do fornecimento de sacolas plásticas e serviço de acondicionamento de mercadorias.
Autor do requerimento de número 15/2025 que contempla a obrigatoriedade da observação da lei, o vereador Gildair Almeida (UB) relata, em sua justificativa, que atualmente, alguns estabelecimentos estão cobrando pelas embalagens fornecidas aos consumidores.
A iniciativa – argumenta o parlamentar – quer “garantir o direito do consumidor, hipossuficiente financeiro, de obter continuidade do fornecimento de embalagem para acondicionamento de suas compras”.
O requerimento foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária 1240ª, realizada na manhã desta quinta-feira (27/03/25) na Câmara Municipal de Eunápolis.