Agora é oficial. O que era uma possibilidade deve se tornar uma dura realidade nos próximos dias, com a possível impugnação da candidatura do prefeito Jânio Natal, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, sendo considerada favas contadas. Paulinho deve ser o seu substituto.
Isso porque, em resposta à consulta formulada pelo PL ao TSE, acerca dos prefeitos itinerantes, a agremiação perguntou se “ofende os § 5º e § 6º do artigo 14 da Constituição Federal a hipótese de o prefeito reeleito que renunciou ao cargo para concorrer a outro cargo eletivo, sem vencer na eleição, e, posteriormente, sem mandato, na eleição subsequente, a realizar-se dois anos e seis meses após a renúncia, concorrer para o cargo de prefeito em município diverso, considerando que não possui mais prazo para desincompatibilização”, restando claro a inegibilidade do atual gestor.
ASSUMIU E RENUNCIOU
Para quem não se lembra, explico: acontece que em 2016 Jânio Natal foi eleito prefeito de Balmonte, assumiu o cargo e numa espécie de estelionato eleitoral, renunciou e passou o comando da cidade para seu irmão Jenivaldo, lembram?
Só que para infelicidade dos seus eleitores e felicidade geral de quem tem um mínimo de bom sendo e amor por Porto Seguro, o TSE entendeu que mesmo com a renúncia, Jânio de fato assumiu o cargo em 2016, o que o impede, em tese, de disputar a próxima eleição.
MELHOR CONSULTAR UM BOM ADVOGADO ANTES DE FALAR BOBAGENS
E antes que os mais apaixonados e estridentes discutam a decisão de forma desarrazoada e sem o mínimo conhecimento jurídico, sugiro que ao menos conversem com algum advogado que entenda o básico, do básico, da legislação eleitoral, para ver se foi exatamente isso ou não o que foi decido pelo TSE.
Ou seja, mesmo renunciando ao cargo, Jânio na realidade já foi eleito duas vezes consecutivas, não podendo ser candidato em 2024.