A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a anulação de provas obtidas com entrada irregular em residências de investigados. Os ministros analisaram cinco recursos e reafirmaram a jurisprudência da Corte, no sentido de que o ingresso de policiais em um domicílio sem mandado judicial só é lícito quando se baseia em indicações concretas de crime.
Ministérios Públicos estaduais recorreram contra decisões do Superior Tribunal de Justiça que aplicaram o entendimento do STF.
Os processos envolviam policiais que entraram em imóveis após uma denúncia anônima ou a apreensão de drogas com os investigados, sem indícios significativos de que outros crimes ocorreriam nesses locais.