Bahia, 17 de Maio de 2024
Por: Carta Capital
02/05/2024 - 06:17:18

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a anulação de provas obtidas com entrada irregular em residências de investigados. Os ministros analisaram cinco recursos e reafirmaram a jurisprudência da Corte, no sentido de que o ingresso de policiais em um domicílio sem mandado judicial só é lícito quando se baseia em indicações concretas de crime.

Ministérios Públicos estaduais recorreram contra decisões do Superior Tribunal de Justiça que aplicaram o entendimento do STF.

Os processos envolviam policiais que entraram em imóveis após uma denúncia anônima ou a apreensão de drogas com os investigados, sem indícios significativos de que outros crimes ocorreriam nesses locais.

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