Bahia, 26 de Dezembro de 2025
Por: Agência Brasil
26/12/2025 - 07:16:53

O BC (Banco Central) deve apresentar até as 12h desta sexta-feira (26) sua defesa acerca da liquidação extrajudicial do Banco Master.

A manifestação atenderá a determinação do ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Jhonatan de Jesus, que estabeleceu um prazo de 72 horas para que o Banco Central apresente os fundamentos técnico-jurídicos do processo conduzido pelo órgão sobre o Banco Master.

Nesta semana, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou a realização de uma acareação, na próxima terça-feira (30), entre Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB (Banco de Brasília), e Ailton de Aquino, diretor do Banco Central.

Na ordem dada pelo ministro do TCU, que será respondida hoje pelo BC, ele se refere à liquidação do Banco Master como uma "medida extrema" e aponta haver indícios de cronologia atípica do processo decisório que levou à liquidação.

Ao TCU, o Banco Central deverá apresentar esclarecimento sobe os seguintes pontos pedidos pela corte de contas:

1) Fundamentação e motivação: fundamentos técnico-jurídicos da decretação da liquidação extrajudicial, com indicação sintética dos principais marcos decisórios e do racional determinante para a adoção da medida extrema naquele momento;

2) Alternativas menos gravosas: se e como foram avaliadas alternativas de resolução menos gravosas indicando, em síntese, razões para adoção ou afastamento de soluções de mercado e instrumentos de reorganização;

3) Tratativas e cronologia: histórico e linha do tempo das tratativas institucionais relacionadas a alternativas de mercado, inclusive as que envolveram Solução privada com participação do FGC;

Propostas envolvendo instituições financeiras interessadas; e
Eventual proposta de aquisição por grupo privado apresentada em data próxima à liquidação, esclarecendo o tratamento conferido a cada iniciativa no fluxo decisório.

4) Coerência interna e governança decisória: se houve manifestações divergentes ou ressalvas relevantes entre áreas técnicas internas e de que modo foram processadas e superadas, com indicação da governança decisória (instâncias de consolidação e deliberação).

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