
O vereador de Eunápolis, Adriano Cardoso, sofreu um novo revés e teve seu mandato cassado por decisão da Justiça Eleitoral, proferida pelo juiz da 23ª Zona Eleitoral, Wilson Nunes da Silva, nesta quinta-feira (27), de novembro.
Adriano Cardoso perdeu todos os votos recebidos, que foram declarados nulos, e teve seu diploma cassado.
O Ministério Público Eleitoral havia apresentado uma representação contra o vereador por compra ilícita de votos e por suposto esquema organizado para favorecer eleitores.
O advogado Jota Batista, que atuava neste, e em outros processos na defesa de Adriano, não deverá representa mais o vereador no recurso na esfera superior. Diante da nova decisão da Justiça Eleitoral, Adriano terá que constituir novos advogados.
Adriano Cardoso ainda poderá recorrer da decisão.
A DECISÃO:
No presente caso, a conduta perpetrada revela-se de extrema gravidade e alto grau de reprovabilidade, por ter sido praticada de forma organizada e reiterada por diversas pessoas, em nome e no interesse direto do candidato Adriano, com o objetivo deliberado e inequívoco de corromper a vontade popular mediante a compra de votos, consistindo na promessa e no efetivo pagamento de vantagem pecuniária no valor de R$ 100,00 antes do ajuizamento da ação e R$ 100,00 após o seu término. Tal prática demonstra, de forma cristalina, potencial nocivo suficiente para comprometer a fluidez, a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, violando diretamente os princípios da soberania popular e da moral administrativa, sendo o cálculo matemático do impacto da conduta no desfecho da ação absolutamente desprezível, segundo o entendimento pacificado e reiteradamente assinado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97, a sanção aplicável é a anulação do diploma e a multa eleitoral .
Além disso, em face da prática de abuso de poder económico, a declaração de inelegibilidade nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90
Assim, JULGO, POR SENTENÇA, PROSSEGUINDO com as presentes ações, reconhecer a prática de recrutamento ilegal de sufrágio pelo representado ADRIANO CARDOSO CAIRES , nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, decretando a anulação de seu diploma de vereador e, consequentemente, declarando nulos e sem efeito todos os votos recebidos, tendo, se necessário, que proceder à recontagem dos votos, condenando-o ao pagamento de multa eleitoral equivalente a 30 mil UFIRs.
Nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90, declaro a sua inelegibilidade por um período de 08 (oito) anos.
Envie uma cópia desta decisão à Câmara Municipal para as devidas providências.
Uma cópia desta decisão foi transferida e anexada aos autos.
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Eunapolis, 27 de novembro de 2025.