Bahia, 05 de Setembro de 2025
Por: Correio24horas
05/09/2025 - 07:39:44

Mais de 20 cursos ofertados por meio da modalidade de Ensino à Distância (EaD) devem ser extintos até a primeira quinzena de setembro no Brasil. As graduações afetadas são, sobretudo, das áreas de Saúde e Educação. 

A extinção faz parte da Nova Política de Educação à Distância, divulgada por meio do decreto nº 12.456 do Ministério da Educação (MEC), em maio deste ano. Ela define que os cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial - no entanto estes, com exceção de Enfermagem, já não eram ofertados ofertados, então não há mudança.

Já os cursos da área de Saúde, como Fisioterapia, Farmácia, Nutrição, Biomedicina, Educação Física, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, e Licenciaturas, a exemplo de Pedagogia, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Letras, Artes, Filosofia, Sociologia, não poderão mais ser feitos à distância. As universidades, porém, podem solicitar mudança para o regime semipresencial.

A previsão era de que os cursos fossem extintos em até 90 dias após publicação do texto, ou seja, em agosto, mas, como muitas instituições pediram a adaptação do Ead para semipresencial - foi uma alternativa dada para manutenção dos cursos, em certo grau -, o MEC prorrogou o prazo para manifestação de interesse e ainda está analisando os pedidos. 

Em nota enviada ao CORREIO, a pasta informou que a previsão é de conclusão dessa etapa de publicação das Portarias na primeira quinzena de setembro. Tão logo isso ocorra, os cursos serão colocados em extinção. Os cursos já existentes, com alunos matriculados, continuam funcionando até a conclusão (saiba mais abaixo).

Leia a nota do MEC na íntegra: 

A Portaria prevê que os cursos EaD que passaram a ser vedados no formato de oferta de cursos a distância entrarão em processo de extinção após noventa dias, contados da data de publicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025 (art. 8º, § 1º). A norma também estabelece que as Instituições de Educação Superior que ofertam cursos EaD que serão extintos poderão obter autorização, desde que manifestem interesse, para a oferta do curso no formato semipresencial.

Nesse caso, a publicação do ato de autorização do curso semipresencial deve sair antes do curso EaD ser colocado em extinção (art. 9º, § 1º). Devido à grande demanda de cursos semipresenciais a serem autorizados nos termos do art. 9º da Portaria, o MEC comunicou às instituições que prorrogou o prazo para manifestação de interesse e está, nesse momento, finalizando a análise de enquadramento para publicação dos atos autorizativos.

A previsão é de conclusão dessa etapa de publicação das Portarias na primeira quinzena de setembro. Tão logo isso ocorra, os cursos serão colocados em extinção.

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