O vice-presidente da Câmara, Altineu Côrtes (PL-RJ), chamou de “desmoralização” a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes de manter o decreto que aumenta algumas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida contraria a decisão do Congresso Nacional de derrubar o aumento do imposto.
“Nunca tive postura agressiva e nem terei a nenhuma decisão do STF, mas, como 1° vice, é uma desmoralização do Congresso brasileiro”, afirmou nesta quarta-feira (16).
O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), não comentou, até o momento, a decisão. “Quero dizer que falei aqui ao ouvido do Hugo Motta, vou conversar com ele, minha postura será sempre pela conciliação ao STF, mas, eu quando estiver presidindo a Câmara, não posso aceitar que o povo brasileiro tenha uma decisão, uma falta de respeito ao Congresso Nacional”, prosseguiu Altineu Côrtes.
O parlamentar defendeu ainda que o Congresso precisa tomar “atitudes não contra o STF, mas para defender as prerrogativas” da Casa. “Isso não pode mais acontecer, isso é lamentável”, finalizou.
Entenda
No início desta noite, Moraes manteve o decreto do governo, mas revogou as alterações que o Executivo tinha sugerido na cobrança do imposto em operações de “risco sacado”. A decisão do ministro ainda será votada pelo plenário do STF, o que deve ocorrer em agosto.
O risco sacado é uma espécie de adiantamento que uma empresa antecipa o pagamento de suas compras a prazo para seus fornecedores por meio de bancos.
Na decisão, Moraes disse que o Decreto 12.499/2025 trouxe uma inovação ao equiparar as operações de risco sacado às operações de crédito. Contudo, o ministro destacou que as transações de risco sacado não são definidas como operações de crédito por resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional).
Moraes destacou que qualquer hipótese de incidência tributária deve estar plena e estritamente prevista em lei. Um ato infralegal (como um decreto) não pode expandir a definição de fato gerador. Dessa forma, o ministro suspendeu o trecho do decreto referente ao risco sacado.
Segundo a decisão, essa parte do decreto, ao pretender equiparar as operações de risco sacado a operações de crédito, extrapolou o poder regulamentar do presidente da República, invadindo matéria reservada à lei, ou seja, que compete ao Congresso.