
Os vereadores Adriano Cardoso, Fábio Arruda e demais do PP absolvidos foram absolvidos.
A ação proposta contra o Partido Progressista (PP) foi julgada improcedente. Com isso, os vereadores eleitos, Adriano e Fábio Arruda, mantêm seus mandatos — ao menos por hora. A defesa técnica foi conduzida pelo advogado Jota Batista, que vem fazendo história na advocacia contemporânea em Eunápolis e região. Além dos vereadores Adriano Cardoso Caires e Fábio Oliveira de Arruda, a Justiça também reconheceu a improcedência da ação em relação aos seguintes investigados:
Egídio Rocha Passos Filho
José Luiz Teixeira
Orlando Ferreira Bispo
Caline Alves Rocha
Julie Vargens Santos
Marcos Oliveira Costa
Valdir Martins
Ruy Miranda do Nascimento
Irany de Oliveira Soares
Deraldo Júnior Souza dos Santos
Marta Edi Suzart de Souza
Marilene José de Brito
Ozéias Silva Muniz
Geni Batista Santos
Ademilton Marques da Silva
Wesley Nascimento dos Santos
Veja trechos da decisão: Por tudo que dos autos consta, não ficou evidenciado qualquer indício, por menor que seja, muito menos provas, de que os investigados cometeram fraude eleitoral quanto à cota de gênero prevista em lei, para justificar sejam considerados nulos todos os votos obtidos pelos candidatos do PP e, consequentemente, a cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos e suplentes. Assim, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por ausência de comprovação da fraude alegada, mantendo íntegros os registros e eventuais diplomas outorgados aos candidatos investigados, por inexistência de causa de invalidade.
O advogado Jota Batista disse que a Justiça julgou corretamente o processo ao assegurar a prevalência do princípio “in dubio pro sufrágio”, ou seja, na dúvida prevalece a decisão das urnas.
Trata-se da AIJE de nº0600747-84.2024.6.05.0203, julgada IMPROCEDENTE pelo JUIZ WILSON NUNES. A ação havia sido proposta por HERALDO NUNES DO NASCIMENTO e JOSÉ MIRANDA DE OLIVEIRA.