Bahia, 05 de Maio de 2025
Por: A Gazeta Bahia
04/05/2025 - 06:37:23

O afastamento do juiz do Trabalho Jeferson de Castro Almeida, determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), gerou ampla repercussão na imprensa e levantou suspeitas sobre possíveis motivações políticas e retaliações ligadas às suas decisões judiciais. O magistrado, que atuava em Eunápolis, no sul da Bahia, responde a um processo administrativo disciplinar (PAD) por suposta administração irregular de bens e participação em sociedade não personificada, além de possível ocultação de propriedade de imóveis na região de Porto Seguro. Essa suposta irregularidade é contestada por pessoas que o conhece, e sabem de sua conduta.

A decisão do TRT5 se baseia em indícios de envolvimento do juiz em negociações imobiliárias consideradas irregulares, especialmente na área de Trancoso, conhecida por seu valor turístico e ambiental.
Fontes fidedignas, no entanto, negam qualquer prática ilegal, e afirmam que ele está sendo alvo de perseguições por ter proferido sentenças firmes contra grupos econômicos com ramificações no estado, e vingança por parte de um determinado prefeito da Costa do Descobrimento, isso a reportagem do A Gazeta Bahia vai apurar.
Neste fim de semana, circulou no meio advocatício e da sociedade eunapolitana, uma Nota de Esclarecimento de autoria do magistrado Jefferson de Castro.  

"Para entender o caso: No ano de 2003 adquiri um terreno em Trancoso, juntamente com mais uma pessoa que pretendia fazer um empreendimento imobiliário. Posteriormente, descobri que o terreno estava em uma zona de proteção ambiental rigorosa e que não serviria para tal fim. Percebi que tinha sido enganado. Em 2007 ingressei para a Magistratura, porém já tinha adquirido o imóvel, apesar de não estar em meu nome no registro.

Em 2011 o meu “sócio” ficou internado por 02 anos num Hospital de Vitória/ES com câncer de intestino. Diante desse quadro, ele me passou uma procuração pública com amplos poderes para que pudesse negociar o imóvel e tentar reduzir o prejuízo. Em 2014, um corretor de imóveis da região de Porto Seguro me trouxe a possibilidade de venda do imóvel a uma empresa em São Paulo/SP que faria utilização em garantia bancária para fins de investimento.

Por cautela, avisei da restrição ambiental aos pretensos compradores. Contudo, após vender o imóvel que estava dividido em 07 lotes, a empresa pagou a primeira parcela e não pagou mais nenhuma outra, pois se tratava de parcelamento de 24 meses. Assinei o contrato de adesão com essa empresa, sendo que o instrumento contratual veio pronto do jurídico deles. Após mais de 03 anos tentando desfazer o negócio, consegui que fossem devolvidos 05 lotes não quitados, sendo que um ficou em meu nome e os demais no nome do outro proprietário.

Em 2024 teve uma fiscalização do Corregedor do TJBA (Justiça Estadual), no Cartório de Imóveis de Porto Seguro, em razão de problemas com juízes estaduais que sequer eu conheço ou tive qualquer contato. O Corregedor do TJBA, por pura maldade, mandou minha matrícula imobiliária para a Corregedoria do TRT pedindo que fosse apurado. O TRT me intimou para explicar e apresentei todos os documentos. A Corregedoria opinou pela abertura do PAD com pena máxima de censura e não afastamento da jurisdição. Para a minha surpresa, e sem me defender dessa modificação do libelo acusatório, na data de 10/03/2025, mandaram abrir o PAD com o meu afastamento imediato da jurisdição, e possível pena de aposentadoria compulsória.

A divergência foi puxada pelo Desembargador Rubem Nascimento. Contudo, os fatos que estão sendo ora apurados pelo TRT encontram-se em discussão no Processo Cível n. 1028702-92.2017.8.26.0405, na Vara Cível de Osasco/SP, já que um dos sócios da empresa compradora acabou não aceitando a devolução dos imóveis e alegou que teria sido prejudicado, sendo que este processo ainda não teve o mérito julgado no primeiro grau, estando atualmente o processo em grau recursal incidental no STJ.

A apuração do TRT não envolve qualquer ato meu em processo trabalhista por mim julgado e nem qualquer ato como magistrado. A compra desse imóvel por mim foi, na verdade, uma aquisição desastrosa, de uma pessoa inexperiente no mercado imobiliário, pois só me trouxe prejuízos financeiros, físicos e psicológicos. É isso! Estou com altivez e resiliência! Sei que não fiz nada de errado como magistrado e não utilizei meu cargo para nada ilícito.

Os valores recebidos e as operações feitas foram declaradas no imposto de renda que foram, inclusive, entregues abertas ao Tribunal, como previsto em lei. Todos os impostos foram pagos da operação imobiliária".

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