Com ampla votação de 12 votos a 4, a Câmara Municipal de Eunápolis revogou leis consideradas inconstitucionais no âmbito jurídico, assinadas pela ex-prefeita Cordélia Torres nos últimos dias de seu mandato.
O Poder Executivo encaminhou à Casa Legislativa o Projeto de Lei 03/2025, que tratava da revogação de várias leis. A proposta foi revogada pela maioria dos vereadores.
Nos bastidores da Câmara, comenta-se que os quatro vereadores que votaram contra a revogação, foram: Renato Bromochenkel, Saullo Cardozo, Rogério Astória, e Jorge Maecio. Este último, chegou a postar um vídeo antecipando sua posição contrária ao projeto do Executivo.
A inconstitucionalidade do aumento salarial é evidente, pois a ex-prefeita Cordélia Torres não poderia conceder reajustes a servidores logo após o período eleitoral.
As leis revogadas nesta quinta-feira, 3 de março, foram aprovadas no dia 23 de dezembro de 2024, nos últimos dias da gestão da ex-prefeita. Um ato inconsequente.
Os benefícios concedidos atendiam a 54 servidores e representavam um impacto anual de R$ 4,7 milhões para os cofres do município.
Como foram aprovadas na última sessão da Câmara Municipal em dezembro de 2024 e não foram mencionadas na transição de governo, a atual administração solicitou parecer jurídico e financeiro sobre o caso.
Do ponto de vista financeiro, não havia previsão orçamentária para esses aumentos, o que, por si só, inviabilizava a aplicação da medida na nova gestão. O que se questiona é o motivo pelo qual essas gratificações foram concedidas apenas para um grupo específico de 54 servidores, e não no início do ano de 2024, durante a gestão da ex-prefeita.
De acordo com o procurador jurídico da Câmara, advogado Jota Batista, prefeitos e prefeitas em fim de mandato devem respeitar as regras fiscais. Ele citou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) estabelece, no artigo 42, que nos últimos oito meses do ano eleitoral a administração municipal está proibida de assumir novas despesas que não possam ser quitadas dentro do mandato.
Além disso, qualquer ato que resulte em aumento de despesas com pessoal, como concessão de gratificações, nos últimos 180 dias de mandato, é considerado nulo.
O procurador também ressaltou que a Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/97) impõe restrições ao uso da máquina pública durante o processo de sucessão, com vedações expressas no artigo 73. “Durante o segundo semestre do ano eleitoral, os prefeitos estão proibidos de conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores”, explicou Batista.
“Tais normas estabelecem limites para a execução orçamentária das prefeituras, impedindo que gestores abusem do cargo durante a campanha eleitoral ou criem despesas excessivas para seus sucessores. Caso o novo governo assuma compromissos como esses, poderá responder por crime de responsabilidade junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)”, concluiu o procurador jurídico da Câmara.