O governo federal publicou o decreto que regulamenta o exercício do poder de polícia da Funai (Fundação Nacional do Índio) em terras indígenas. Conforme o texto, a medida é necessária para prevenir ou enfrentar ameaças à violação dos direitos das comunidades, além de combater ocupações ilegais em terras demarcadas. Em casos de risco iminente, a publicação estabelece que a Fundação poderá restringir o acesso ao território, expedir notificações de medidas cautelares a infratores e determinar a retirada compulsória de terceiros das terras indígenas.
Entre as infrações previstas no decreto, estão:
Ingresso de não indígenas em terras indígenas, em desacordo com o que estabelece a legislação vigente;
- Práticas que atentem contra o patrimônio cultural, material e imaterial dos povos indígenas;
- Práticas que atentem contra o conhecimento tradicional dos povos indígenas;
- Edificações ilegais, criação de animais, lavouras, silvicultura ou atividades turísticas promovidas por terceiros em terras indígenas, em desacordo com a legislação vigente;
- Remoção de grupos indígenas de suas terras;
- Violação ao usufruto exclusivo das riquezas naturais, conforme disposto na Constituição;
- Utilização imprópria da imagem dos indígenas ou de suas comunidades sem a devida autorização, inclusive para fins comerciais, promocionais ou lucrativos;
- Gasto excessivo dos bens ou descaracterização dos limites das terras indígenas, danos às placas e aos marcos delimitadores de terras indígenas ou sua remoção.
“As condutas e atividades consideradas lesivas aos direitos dos povos indígenas sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções cabíveis, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, afirma o decreto.
Ações
A Funai poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças auxiliares, “a cooperação necessária para a proteção das comunidades indígenas, da integridade física e moral, e do patrimônio da Fundação, quando as atividades necessárias a essa proteção forem próprias da competência dos órgãos de segurança pública”.
Em caso de risco iminente aos direitos dos povos indígenas, a Funai poderá adotar as seguintes medidas cautelares:
- Interditar ou restringir o acesso de terceiros às terras indígenas, por prazo determinado e prorrogável;
- Expedir notificação de medida cautelar a infratores, para informar sobre a infração cometida e, se for o caso, estabelecer um prazo para a retirada voluntária, sob pena de adoção subsequente de medidas administrativas ou judiciais coercitivas;
- Determinar a retirada compulsória de terceiros das terras indígenas quando houver evidência de prejuízo ou risco iminente para os povos ou para as terras indígenas;
- Restringir o acesso e o trânsito de terceiros nas terras indígenas e nas áreas onde se constate a presença de indígenas;
- Solicitar a colaboração de autoridades de outros órgãos ou entidades públicas de controle e repressão, respeitadas as respectivas competências legais;
- Apreender bens ou lacrar instalações de particulares empregados na prática de infração; e
- Realizar, excepcionalmente, a destruição, inutilização ou destinação de bens utilizados na prática de infração.