Bahia, 09 de Julho de 2025
Por: A Gazeta Bahia
08/01/2025 - 19:25:09

O ex-candidato a prefeito de Eunápolis que foi derrotado, Neto Guerrieri em menos de dois dias perdeu a oportunidade de permanecer calado. Ao invés disso, arvorou-se em postar em seu Instagram dois vídeos atordoados, sem nexo e pobre de fundamentações.

No vídeo postando nesta quarta-feira, 08, Guerrieri diz que impetrou uma representação no Ministério Público, contra o assédio moral, a intimidação e perseguição que está ocorrendo na Prefeitura através da administração que agora se inicia, praticamente há três dias. Disse ainda, que essas perseguições estão causando impactos às pessoas.

Conversamos com alguns advogados de Eunápolis sobre a tal denúncia de Guerrieri, após analisarem a Representação no MP, protocolada nesta quarta-feira, 08 argumentaram que a mesma é muito pobre de fundamentação, de mau gosto, uma baixaria política sem precedentes, que deverá ser arquivada pelo Ministério Público. Viram no bojo da Representação uma grande calúnia, e que assim sendo, ele poderá responder criminalmente. Até mesmo pessoas ligadas a Guerrieri acharam a Ação, uma atitude lunática, sem precedentes na história da política local.

O ex-candidato, caso não possa provar, e nem apresentar os fatos, poderá assumir a responsabilidade. Sua atitude fere todos os princípios da postura pós-política, quando neste exato momento, a nova gestão ainda está tomando pé do caos predominante nas repartições públicas. O que mais causa perplexidade é a atitude de Guerrieri, que se calou, e ao tomar conhecimento da situação caótica imposta pela ex-prefeita Cordélia Torres, nunca teve a coragem de ao menos fazer qualquer denúncia junto às autoridades.

Denunciação caluniosa
É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto".

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