Desde segunda-feira, 30, começaram a chegar ao meio político de Eunápolis informações sobre uma grande distribuição de camisetas de cor laranja, e bonés com o conceito do partido Avante, para serem entregues às lideranças e vereadores da coligação "Pelo Bem de Eunápolis" nesta quarta-feira e quinta-feira.
A reportagem do agazetabahia também recebeu essas informações na segunda-feira, e nesta terça-feira, 01, procurou o Ministério Público Eleitoral, na pessoa do promotor Rodrigo Rubiale, para buscar entendimento e saber, se é permitido aos candidatos fazerem a distribuição em massa de camisetas, distribuídas pelo comitê do candidato.
A reportagem conversou com a assistente do promotor sobre o assunto, ficando para esta quarta-feira a reunião.
Vale ressaltar que, conforme o parágrafo 4º do artigo 8º da Resolução 22.261/2006, é proibido a distribuição por parte do comitê e do candidato de camisetas.
A distribuição de milhares de camisetas, de forma compartilhada para os eleitores usarem no dia da votação é crime eleitoral e vai de encontro com o entendimento do TSE. Além de provocar um efeito visual, afrontando a Justiça Eleitoral, e criando distorções no dia da eleição, como se a campanha estivesse em pleno vapor, e com o intuito de iludir o eleitorado.
As denúncias chegaram à redação do agazetabahia desde o início da semana, e parecem ser verdadeira. Caberá à Justiça Eleitoral agir rapidamente e recomendar aos candidatos que evitem fazer a distribuição desse material, camuflado de propaganda e com o propósito de persuadir os eleitores, sob pena de sofrer sérias sanções.