Bahia, 28 de Março de 2024
LEI ALDIR BLANC

Atuação do CEC reflete o sucesso da execução da Lei Aldir Blanc na Bahia
Para êxito do Programa Aldir Blanc Bahia a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia contou com a contribuição assertiva do Conselho Estadual de Cultura da Bahia (CEC-BA). Das onze sessões plenárias realizadas em 2020, grande parte das discussões teve como pauta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
Por: Ascom - Cultura
09/01/2021 - 07:54:11

Para êxito do Programa Aldir Blanc Bahia a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia contou com a contribuição assertiva do Conselho Estadual de Cultura da Bahia (CEC-BA). Das onze sessões plenárias realizadas em 2020, grande parte das discussões teve como pauta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Nesse sentido, o CEC através dos seus representantes da sociedade civil, de territórios e segmentos, além dos membros do Poder Público, juntamente com a SecultBA não mediram esforços para que os fazedores de cultura tivessem entendimento sobre a Lei Federal.

Para Salomão Oliveira, conselheiro representante do Território Piemonte Norte do Itapicuru, o trabalho desempenhado pelo CEC se intensificou para a aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc nos municípios. "Trabalhamos na discussão da lei desde o começo, dessa forma pudemos orientar mais de 20 territórios de identidade que nos procuraram, foi possível ajudar gestores e dirigentes de cultura que, inclusive, nunca trabalharam com propostas em editais. Para isso acontecer acompanhamos a SecultBA em diversas reuniões, em parcerias com o Fórum de Dirigentes da Cultura e também fomos convidados para muitas Lives. As dificuldades nos municípios eram constantes, e conseguimos ajudar muitas destas cidades".

Uma força tarefa proposta pelos conselheiros mobilizou as bases para o incentivo da realização do Cadastro Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, ferramenta principal que norteou um panorama para o pagamento da renda emergencial. Após diversos diálogos nas plenárias, ocorreu a formação das comissões para análise das demandas dos coletivos bem como das estratégias e demandas para a regulamentação e implantação da LAB, no Estado da Bahia. As comissões temporárias puderam durante 3 meses se reunir e encaminhar para SecultBA contribuições importantes no que tange aos editais e a execução do Plano de Aplicação da Lei Aldir Blanc na Bahia. 

Para o conselheiro Gilmar Faro que desde maio de 2020 vem trabalhando na Lei Aldir Blanc, em mais de 30 cidades em diversos territórios, informar aos municípios sobre a LAB e, principalmente, como fazer para a abertura de créditos especiais, para dotação dos recursos vindo da LAB, junto a Lei Orçamentária Anual - LOA Municipal foi um dos destaques no último semestre de 2020.  "Foi um trabalho intenso que realizamos junto aos municípios qualificando-os para que pudessem acessar os recursos da Lei de Emergência Cultural e executar os incisos II e III", ressalta Faro que também participa do Comitê Gestor para a execução da LAB.

Além das comissões internas, os membros do CEC também foram convocados pelas unidades vinculadas da SecultBA para compor as comissões de avaliação dos proponentes inscritos nos editais. A exemplo do Prêmios de Preservação dos Bens Culturais Populares e Identitários da Bahia Emilia Biancardi, do Edital de Preservação das Matrizes Identitárias Jaime Sodré, do Centro de Culturas Populares e Identitárias (CCPI) e do Edital Prêmio das Artes Jorge Portugal, da Fundação Cultural do Estado da Bahia, nas comissões das linguagens de música, artes visuais e audiovisual. 

Os Conselheiros Gilmar Faro e Silvio Portugal foram indicados pelo CEC para compor o Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc, com a finalidade de gerir, juntamente com a Secretaria de Cultura, os recursos oriundos da LAB. As nomeações foram publicadas em Diário Oficial do Estado, em 2 de outubro. Na primeira reunião do Comitê Gestor, realizada em outubro, discutiu-se sobre as atribuições do Comitê e a metodologia a ser aplicada, além da apresentação Plano de Aplicação. Diante a operacionalização do processo seletivo e a necessidade imperativa de cumprir os prazos de pagamento da Lei Aldir Blanc, próxima reunião do Comitê Gestor tem previsão para ser realizada ainda em janeiro de 2021.

Dentre as pautas solicitadas os conselheiros celebram questões importantes como a garantia de cota racial e a territorialização. Os Conselheiros também participaram de reuniões com a Diretoria de Territorialização da Cultura e Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura, além de outros diálogos virtuais realizados por iniciativa dos próprios conselheiros em diversas lives  com objetivo de orientar gestores municipais dirigentes de cultura e toda sociedade civil, dando suporte aos editais do PABB. 

O Conselho Estadual de Cultura através da Comissão de Territorial de Monitoramento da Implementação da Lei Aldir Blanc apresentou propostas à SecultBA para utilização dos recursos suplementares. Ao final, o Edital Cultura Viva 2020 que a princípio contemplaria 81 propostas, saltou para 199 premiações, resultando em um valor superior a R$ 7,3 milhões executados com recursos destinados ao estado; um dos maiores volumes do Brasil, destinados aos Pontos e Pontões de Cultura, que foi possível a partir do apoio e trabalho conjunto do CEC e SecultBA.

Programa Aldir Blanc Bahia – Criado para a efetivação das ações emergenciais de apoio ao setor cultural, o Programa Aldir Blanc Bahia (PABB) visa cumprir os incisos I e III da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020) e suas regulamentações federal e estadual. As ações são, a transferência da renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, e a realização de chamadas públicas e concessão de prêmios. O PABB tem execução pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, geridas por meio da Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura e do Centro de Culturas Populares e Identitárias; e as suas unidades vinculadas: Fundação Cultural do Estado da Bahia, Fundação Pedro Calmon, Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural.

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