Bahia, 18 de Abril de 2024
Por: CNN Brasil
31/07/2020 - 06:41:21

O Ministério da Economia informou nesta quinta-feira (30) que vai expandir, a partir de setembro, a possibilidade de home office para servidores federais, mesmo após o fim da pandemia da Covid-19. As regras para o regime remoto serão publicadas nesta próxima sexta-feira (31).

O secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, destacou que o home office (ou teletrabalho) será apenas uma opção a mais, não sendo obrigatório. "Não estamos impondo, estamos apenas padronizando algo que poderá ser adotado. Não vamos abandonar o trabalho feito em escritório. Estamos abrindo o leque, assim como as organizações do setor privado também estão fazendo", afirmou.

Para aderir ao teletrabalho integral ou parcial, o servidor terá que assinar um plano de trabalho com metas de produtividade. "O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata, que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa", informa a pasta.

Entre as exigências estão a disponibilidade para contatos telefônicos e o comprometimento em checar regularmente a caixa de e-mail. O trabalhador também terá de comparecer ao órgão sempre que convocado.

Além de servidores efetivos, poderão aderir ao trabalho remoto trabalhadores de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. No entanto a implantação do teletrabalho vai depender da autorização do ministro de Estado de cada pasta.  

Atualmente quase 360 mil servidores estão em trabalho remoto, implementado de forma excepcional em razão da pandemia. No entanto, Rubin destacou que, desse total, aproximadamente 270 mil atuam em universidades federais, com atividades suspensas no momento.

"Assim, dada a natureza de atividades que essa instituições desempenham, é de se esperar que, após o fim da pandemia, as atividades sejam realizadas presencialmente. São funções que demandam a presença do profissional no ambiente de trabalho, naturalmente", observou Rubin.

Segundo ele, o teletrabalho vai ser expandido apenas quando houver elementos favoráveis como a natureza da atividade, a possibilidade de que o órgão implemente a metodologia e a existência de servidores com interesse. "Não existirá para atender interesse do servidor ou do dirigente ou mesmo uma conveniência específica. Um fiscal não pode, por exemplo, fazer a fiscalização de casa. Mas se disso derivar um relatório da fiscalização, ele pode escrevê-lo de forma remota", explicou.

Economia de gastos

Rubin reforçou que as entregas do trabalhador terão que ser realizadas no tempo previsto e em qualidade mínima aceitável. "Para acompanhar isso, iremos disponibilizar sistema informatizado, já adotado pela Corregedoria Geral da União (CGU), que poderá ser implantado por todos os órgãos do poder executivo", afirmou.

Embora tenha dito que ainda não é possível estimar o impacto econômico que a expansão do trabalho remoto pode ter para a máquina pública, o secretário admitiu que a o novo regime poderá trazer uma economia significativa de gastos públicos.

"É natural imaginarmos que, a depender do volume de servidores que passa a trabalhar de casa, o órgão poderá ter economias com gastos fixos como limpeza, vigilância, energia elétrica, passagens, diárias, locação de imóveis", afirmou o secretário.

"Todas essas despesas apresentaram uma redução nesse período em que trabalhamos de casa com a pandemia. Só para exemplificar, tivemos uma redução de 22% no consumo de energia elétrica nos últimos quatro meses nos órgãos do Executivo federal",argumentou.

De acordo com o Ministério da Economia, as despesas com diárias e passagens caíram em R$ 270 milhões entre abril e junho. Já os gastos com deslocamento terrestre, por meio do TáxiGov, recuaram R$ 743,5 mil no período quando comparado a 2019. Foi registrada ainda uma economia de R$ 93 milhões entre março e maio com a redução das despesas com adicional de insalubridade, de irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário, adicional noturno e auxílio transporte.

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