Bahia, 03 de Novembro de 2026
Por: Ascom - TCM
14/05/2020 - 16:33:11

 O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itabela, relativas ao exercício de 2016, da responsabilidade do ex-prefeito Paulo Ernesto Pessanha da Silva. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quinta-feira (14/05), por meio eletrônico. As contas não foram prestadas voluntariamente pelo gestor, razão porque foram tomadas por técnicos do TCM. O conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante das graves irregularidades constatadas pela equipe técnica.

Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres públicos do município do expressivo montante de R$22.294.353,22. A quantia deve ser devolvida com recursos pessoais do gestor. Deste total, R$9.562.158,25 referentes à saída de recursos de conta pública sem comprovação documental; R$6.587.968,11 pela saída de recursos da conta específica do Fundeb sem apresentação de documentos; R$4.960.157,99 decorrentes de processos de pagamentos não encaminhados para análise do TCM; R$1.156.068,87 pela não comprovação do efetivo pagamento das folhas de servidores; R$17.000,00 em razão da ausência de comprovação de pagamento; e R$11.000,00 pela saída de recursos da conta específica do FEP/Royalties sem que haja documentos que lhes dê suporte.

O ex-prefeito ainda foi multado em R$45 mil e R$8.640,00. A primeira multa foi imputada em função das graves irregularidades apuradas durante a análise das contas e a segunda, que corresponde a 6% dos subsídios anuais do gestor, pela não apresentação dos relatórios resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.

Entre as principais irregularidades praticadas pelo gestor estão a abertura de créditos adicionais suplementares sem apresentação dos decretos e sem a comprovação do excesso de arrecadação e o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos para o pagamento das despesas postas em “restos a pagar”.

Também não foram cumpridos os índices mínimos de investimento nas áreas da Educação, Saúde e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado apenas 15,93% dos impostos e transferências, quando o limite mínimo é 25%; nas ações e serviços de saúde o investimento foi de 9,8%, quando o mínimo é 15%; e utilizou apenas 48,54% dos recursos do Fundeb para pagamento dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%.

O relatório técnico ainda registrou o descumprimento de determinação do TCM pelo não pagamento das multas de responsabilidade do próprio gestor e o cometimento de diversas falhas e/ou irregularidades na execução orçamentário-financeira, que ocasionaram o ressarcimento ao erário do montante de R$22.294.353,22.

Cabe recurso da decisão.

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