Bahia, 23 de Abril de 2024
Por: Política Livre
27/10/2020 - 17:00:50

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) derrubou, nesta segunda-feira (26), uma decisão do juiz eleitoral da 121ª zona que proíbia a realização de carreatas nos municípios de Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália com mais de cem pessoas.

O mandato de segurança foi impetrado pelo deputado federal Uldurico Júnior, candidato à Prefeitura de Porto Seguro pelo Pros, que teve o advogado eleitoral Ademir Ismerim em sua defesa.

Conforme a decisão, no entanto, o candidato “que optar por desfilar em veículo aberto (tipo picape) deve estar acompanhado de, no máximo, três pessoas”.

Vale destacar que “não está permitido o acompanhamento das carreatas por pessoas a pé”, assim como os veículos deverão manter as janelas abertas, “permitindo a circulação do ar”.

Confira a decisão:

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