A APLB Sindicato, de Itabela, promoveu na Justiça uma ação contra a Prefeitura Municipal, preterindo parte dos recursos dos precatórios do FUNDEF.
Exigia uma parte de 60% do precatório do FUNDEF, no valor global de R$ 27.528.236,3. como todos sabem, este dinheiro é relativo à perda de receita da Educação, no período dos anos de 1997 a 2006, com repasses a menor feitos pelo Governo Federal aos municípios.
Conforme sentença prolatada, nesta terça-feira, 20 de agosto, a APLB perdeu a ação. A decisão do Juiz Roberto Costa Freitas Júnior, teve como base os fundamentos em outras decisões do TCU, TCM e STF.
Na sentença, o Juiz ressaltou que a verba intitulada Precatório do Fundef, não pode, na forma requerida pelo Sindicato, ser rateada entre seus filiados. O Juiz ainda extinguiu o processo.